Regulamento das horas de serviço dos condutores: definição, regras e tacógrafo digital

A forma mais fácil de cumprir todos os requisitos

Regulamento das horas de serviço dos condutores: definição, regras e tacógrafo digital

A forma mais fácil de cumprir todos os requisitos

Se tem autocarros e camiões na sua frota, sabe que tem de cumprir o regulamento das horas de serviço dos condutores. Afinal de contas, caso não o faça, poderá ser suscetível a graves penali­zações.

No entanto, os regula­mentos da UE sobre este tema são bastante complexos e nem sempre é simples saber quais são os requisitos para todas as circuns­tâncias.

Na Webfleet,, gostamos de tornar as coisas simples. Por isso, aqui está o nosso guia rápido sobre a confor­midade das horas de serviço dos condutores e equipa­mentos tacográ­ficos, que explica a finalidade das regras em vigor, as funci­o­na­li­dades de um tacógrafo, as principais regras e como assegurar a confor­midade facilmente.

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Guia sobre a confor­midade das horas de serviço dos condutores e equipa­mentos tacográ­ficos

Qual é a finalidade do regulamento das horas de serviço dos condutores?

Existem dois motivos pelos quais a União Europeia impõe um limite nas horas de serviço dos condutores e exige a utilização de tacógrafos para o respetivo registo.

Em primeiro lugar, assegura que os condutores descansam o suficiente para estarem em condições de circular com os respetivos veículos, protegendo a segurança dos condutores e de outros utentes das estradas. Em segundo lugar, promove uma competição saudável, uma vez que nenhuma empresa pode procurar conseguir uma vantagem face aos respetivos concor­rentes ao forçar os condutores a trabalharem durante horas excessivas.

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O que é um equipamento tacográfico?

Os tacógrafos registam o tempo, a velocidade e a distância das viagens dos condutores. O equipamento é adequado para os seus veículos e começa a monitorizar o progresso automa­ti­ca­mente assim que se move.

Apesar de os tacógrafos analógicos serem utilizados desde 1950, todos os veículos elegíveis fabricados na UE desde 2006 devem, conforme exigido por lei, estar equipados com um tacógrafo digital.

No entanto, a partir de meados de junho de 2019, a legislação irá evoluir novamente. Todos os novos veículos a partir do mês em questão terão de estar equipados com um tacógrafo inteligente. Estes equipa­mentos oferecem maior segurança e eficiência, uma interface aberta para serviços adicionais e um sistema de comunicação de curto alcance dedicado para simplificar o processo de inspeção.

Quem pode ser alvo de penali­zações?

Se for apurado que uma empresa não cumpre o regulamento das horas de serviço dos condutores, a mesma pode ser multada e, em alguns casos, os elementos envolvidos poderão ser detidos. Além disto, a licença para operar poderá ser revogada. Empresas, gestores de frotas e condutores poderão ser respon­sa­bi­li­zados se for comprovada a ocorrência de uma trans­gressão. O colaborador responsável pela plani­fi­cação, em particular, poderá ser respon­sa­bi­lizado se o trabalho não for programado adequa­da­mente. Por sua vez, o gestor de frotas poderá ser respon­sa­bi­lizado se não for oferecida formação adequada aos condutores ou caso não sejam efetuadas as verifi­cações padrão do tempo de trabalho.

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Quais são as regras mais importantes de que deve estar a par?

  • Sobre tempos de condução

    O regulamento especifica o tempo que os seus condutores podem passar na estrada em períodos de duas semanas, uma semana ou um dia.

    Período de tempoTempo de condução máximo por condutor
    Um dia9 horas
    Uma semana56 horas
    Duas semanas90 horas
  • Sobre períodos de descanso semanal

    Para cada semana de condução, o condutor deve repousar um total de 45 horas, no mínimo. Este período deverá ser iniciado, pelo menos, seis dias desde o final do último período de descanso do condutor.

    No entanto, os condutores também podem ter um período de descanso semanal reduzido. No espaço de seis dias após o final do último período de descanso semanal, o condutor pode ter um período de descanso reduzido de 24 horas, no mínimo. Esta redução deve ser então compensada num único bloco de tempo antes do final da terceira semana após a semana da redução inicial e deve ser gozado juntamente com um período de descanso adicional de 9 horas, no mínimo.

    As horas de descanso semanal devem ser gozadas conti­nu­a­mente e o condutor não pode estar envolvido em qualquer outra atividade profis­sional durante este período.

  • Sobre pausas e períodos de descanso diários

    Por cada 4,5 horas de tempo de condução, o condutor deve tirar uma pausa de 45 minutos, no mínimo. Estes minutos podem ser gozados numa única pausa ou em duas pausas mais curtas: uma de 30 minutos e uma de 15 minutos.

    Por dia, cada condutor deve ter um período de descanso de 11 horas, no mínimo. Estas horas podem ser gozadas num único período de descanso ou podem ser divididas em dois períodos mais curtos, em cujo caso o período de descanso deverá totalizar 12 horas, com um período de 3 horas e um de 9 horas.

    Além disto, o condutor pode reduzir o período de descanso para 9 horas em 3 dias de cada semana.

    O período de descanso diário deve ser gozado na totalidade no prazo de 24 horas desde o último período de descanso do condutor.

  • Sobre o download de dados

    Os dados dos veículos e cartões de condutor devem ser recolhidos e analisados regular­mente, pelo menos, a cada 28 dias para cada condutor e a cada 90 dias para cada veículo.

Como assegurar a confor­midade com as horas de serviço dos condutores?

Tradi­ci­o­nal­mente, os condutores de serviços de longa distância registam manualmente os respetivos tempos de trabalho. No entanto, os resultados estão longe de ser perfeitos. O preen­chi­mento incorreto de formulários por parte de condutores atarefados não é uma situação pouco habitual, o que causa compli­cações adminis­tra­tivas para os gestores de frotas. Além disto, a papelada excessiva necessária para manter um registo dos dados históricos do tacógrafo pode fazer com que as inspeções sejam processos lentos e stressantes.

É por este motivo que cada vez mais empresas optam por uma solução digital para assegurar a confor­midade com o tacógrafo. E é por isso que a Webfleet desenvolveu o Tachograph Manager. Efetuando o download remoto e armazenando todos os dados relevantes do tacógrafo que, em seguida, são apresen­tados em dashboards de relatórios simples e intuitivos, oferece uma solução completa de tacógrafo digital ponto a ponto, simpli­fi­cando a confor­midade e tornando as inspeções mais rápidas.